As resoluções do Consema nº 250 e 251 de 2024 listam as atividades que estão sujeitas ao processo de licenciamento ambiental.
Licença Ambiental Prévia (LAP)- Autoriza a localização e a concepção do empreendimento, sua validade é conforme o estabelecido no cronograma de elaboração dos planos, projetos e programas do empreendimento;
Licença Ambiental de Instalação (LAI)- Autoriza a instalação do empreendimento, sua validade é conforme o estabelecido pelo cronograma de obras, nunca podendo ser superior a 6 (seis) anos;
Licença Ambiental de Operação (LAO)- Permite a operação do empreendimento, sua validade é de no mínimo 4 (quatro) e no máximo 10 (dez) anos;
Licença Ambiental por compromisso (LAC)- Autoriza o funcionamento do empreendimento, é concedida de forma eletrônica, desde que atenda a alguns requisitos. Tem prazo de validade de no minimo 3 (três) e de no máximo 5 (cinco) anos.
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Multa e embargo da obra/empreendimento.